Wednesday, July 3, 2019

O que é NR 6 – EPIs

De acordo com estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), anualmente, ocorrem cerca de 270 milhões de acidentes e 160 milhões de casos de doenças ocupacionais. A fim de assegurar a integridade física dos trabalhadores, no Brasil existe a NR 6, norma sobre a qual discutiremos neste artigo.

Embora suas regras, há anos, contemplem diversas recomendações importantes, os números de casos de acidentes e doenças ocupacionais ainda são consideráveis. Aliás, acredita-se que a situação seja pior, já que muitos casos não são notificados.

Em número de mortes, causados por acidentes ocupacionais, o Brasil está em quarto lugar no ranking mundial, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. No mundo, mais de 2 milhões de pessoas perdem a vida, anualmente, no trabalho, número maior do que em zonas de guerra.

Assustador, não é?

Muitos desses acidentes ocorrem por uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de atenção, treinamento ou fiscalização. A NR 6, nesse contexto, cumpre um papel importante para a segurança e integridade física dos trabalhadores.

 

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Se você quiser saber o que fazer para garantir o cumprimento da norma na sua empresa, acompanhe este artigo! Nos próximos tópicos, eu te explicarei melhor o conceito da NR 6, seus principais fundamentos, o que fazer para atender às regras e alguns erros comuns! Vamos lá?

O que é a NR 6?

A Norma Regulamentadora de número 6 é uma disposição complementar ao capítulo V da CLT, que versa a respeito da segurança e da medicina do trabalho. A NR 6 estabelece um conjunto de regras para a utilização de EPIs nas empresas, a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores durante sua jornada laboral.

Em menos de 10 páginas, a NR 6 define obrigações, direitos e deveres de empregadores e empregados para que os colaboradores resguardem sua saúde, segurança e integridade. A norma estabelece, por exemplo, como os equipamentos devem ser escolhidos e a necessidade de fiscalizar o uso.

Os trabalhadores que se negarem a seguir essas regras, aliás, podem receber advertências verbal e escrita, suspensão e até mesmo serem desligados por justa causa, conforme previsto no artigo 158 da CLT.

Isto significa que, além de promover a segurança dos colaboradores, a utilização de EPIs, seguindo as recomendações da empresa, evita situações muito indesejadas.

E não só para o trabalhador:

Ainda de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, os custos globais com acidentes de trabalho chegam a US$ 2,8 trilhões e podem comprometer 4% do PIB mundial. As empresas, naturalmente, também têm custos com afastamento de funcionários e aí está mais uma razão para atender a NR 6.

De acordo com Gustavo Nicolai, especialista em Medicina do Trabalho, empresas que tiverem muitos afastamentos ou doenças pagam mais tributações, que podem custar muito dinheiro. Ainda segundo o estudo, um dos maiores gastos em empresas de construção está relacionado à saúde.

A NR 6 atualizada pode ser consultada no site da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho), no qual também estão outras Normas Regulamentadoras.

Os principais aspectos da NR 6

A norma estabelece, como expliquei, diversas regras para preservar a segurança, que devem ser seguidas por todas as empresas que tiverem funcionários no regime CLT. A seguir, confira alguns dos principais pontos da NR 6.

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Definição de EPI

Já no início, o documento define o que são EPIs: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. No Anexo I, traz ainda uma lista de equipamentos, com itens como capacetes, calçados e protetores auditivos.

Vários desses EPIs são utilizados por profissionais da indústria da construção civil, como engenheiros, arquitetos e mestres de obras. A lista é muito bem organizada, de acordo com as áreas do corpo protegidas pelos equipamentos de segurança.

Comercialização

A NR 6 indica que os EPIs só podem ser vendidos se obtiverem o Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Gratuidade e conservação

Atribui às companhias a obrigação de fornecer EPIs adequados ao risco contra o qual se pretende proteger, gratuitamente, além de garantir a manutenção e conservação para o uso. Isso deve ser feito, no entanto, apenas se houver, realmente, a necessidade de uso dos equipamentos.

Recomendações

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devem recomendar os EPIs necessários. Os trabalhadores também devem participar e indicar quais equipamentos podem ajudar a prevenir riscos na realização de suas atividades.

No caso das empresas não obrigadas a constituir o SESMT, os EPIs devem ser escolhidos com base em indicação de profissional habilitado.

Responsabilidades

Indica o que empresas devem fazer para atender à NR 6:

  • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir seu uso;
  • fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e conservação;
  • substituir EPIs imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • comunicar ao Ministério do Trabalho e emprego qualquer irregularidade observada; e
  • registrar o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Obrigações

Atribui aos trabalhadores responsabilidades quanto ao uso e conservação dos EPIs:

  • usar, utilizando-os apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que os torne impróprio para uso; e,
  • cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Além desses aspectos, a NR 6 aponta algumas outras regras, como responsabilidade de importadores e fabricantes e a necessidade de informações nos produtos. No entanto, os pontos explicados acima são os mais relevantes a considerar para empresas que desejam conhecer e respeitar as normas.

Alguns cuidados importantes e erros comuns na aquisição de EPI’s

Você quer garantir que a sua construtora esteja de acordo com a NR 6? Então, uma das suas primeiras atitudes deve ser a construção de um mapa de risco. Descubra, com apoio da CIPA, os riscos e medidas preventivas e corretivas necessárias para cada atividade realizada.

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Imagem por Karolinemesquita, sob a licença CC BY-SA 4.0.

Em seguida, você deve assegurar que os ambientes sejam seguros para todas as pessoas, utilizando Equipamentos de Proteção Coletiva, como exaustores para gases e vapores, placas sinalizadoras e pisos antiderrapantes.

Somente após as duas etapas anteriores é que você deve adquirir EPIs. Faz sentido, não é? Afinal, sem conhecer os devidos riscos, você não saberá, com exatidão, o que comprar. Escolher EPIs inadequados, ou não apropriados para determinado serviço, são, aliás, alguns dos principais erros que dificultam a atuação de acordo com a NR 6.

Existem, no entanto, outros erros que podem acontecer durante o processo de escolha e aquisições de EPIs. São exemplos: adquirir produtos sem o Certificado de Aprovação, não analisar a qualidade do material, não realizar testes, deixar a compra a cargo de um setor não especializado ou comprar equipamentos complicados de usar.

A partir do momento em que a empresa conhece os riscos e EPIs necessários para realização de todas as atividades — é preciso conscientizar os colaboradores a respeito do uso. Eventos de integração, cursos, palestras, placas informativas nas paredes, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e Diálogo Diário de Segurança (DDS) são boas iniciativas.

Duvida da importância da educação no combate aos acidentes de trabalho?

Então saiba que, de acordo com um procurador do Ministério Público do Trabalho, a cada cinco acidentes, quatro vítimas são trabalhadores terceirizados. A razão disso é que as empresas, geralmente, não os preparam, como deveria, com treinamentos.

Além de tudo isso, ao atribuir uma atividade a um profissional, tenha o cuidado de especificar bem na Ordem de Serviço os riscos que o colaborador enfrentará e os EPIs necessários. Se for entregar equipamentos de proteção, certifique-se de que ele assinou a ficha. Assim, você comprova que os produtos foram entregues e ainda pode evitar processos trabalhistas.

E então, a sua construtora está preparada para atender a NR 6? Se não, confira a norma na íntegra e se prepare para fazer algumas mudanças necessárias. Lembre-se de que todas as empresas que empregam funcionários via CLT precisam seguir essas regras que, aliás, são essenciais para a segurança.

Se você tem alguma reflexão a respeito da NR 6, compartilhe-a com a nossa comunidade na seção de comentários abaixo! E se você gostou deste artigo, aproveite para clicar em ‘recomendar’, pois isso nos ajuda a levar essa mensagem para mais empresas.

O que é NR 6 – EPIs Publicado primeiro em https://www.sienge.com.br



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