Você ainda não sabe bem como funciona a licitação para obras em nosso país? De maneira geral, todas as contratações de serviços, incluindo Construção Civil, devem passar por um processo que obedece à lei 8.666/1993.
Esse assunto envolve, como você pode perceber, não apenas conceitos de engenharia, mas também de legislação. Não foi à toa que o Tribunal de Contas da União lançou uma cartilha para orientar a execução e fiscalização de algumas obras realizadas para a Administração.
Quer saber como funciona a licitação para obras no Brasil de uma maneira mais direta e simples? Então você encontrou o artigo ideal.
Aqui nós te explicaremos quais são as fases do processo licitatório, como são elaborados os editais de participação, as regras para pagamento dos serviços e riscos envolvidos. Acompanhe!
O processo de licitação para obras públicas
Existe uma sequência de etapas que precisam ser seguidas para garantir o sucesso do empreendimento e minimizar os riscos da Administração Pública. Por esse motivo, as licitações ocorrem em duas fases, a interna e a externa. Entenda o que são:
- Fase interna: é quando a Administração inicia um processo administrativo, cria ou contrata uma empresa para desenvolver os projetos básicos e executivos e elabora o edital;
- Fase externa: o edital é publicado e divulgado, as propostas são recebidas e analisadas por uma comissão e, por fim, um contrato é assinado com a empresa que ganhou a licitação.
Parece simples, não é?
Mas, na verdade, o processo licitatório envolve diversos procedimentos para garantir uma construção de acordo com as leis e regras vigentes.
Ao iniciar o processo administrativo, por exemplo, não basta um protocolo: é preciso indicar o objeto e a origem dos recursos orçamentários para as despesas com a obra. Existem empreendimentos, ainda, que precisam de licenciamento e, nesses casos, é necessário elaborar um estudo e relatório de impacto ambiental.
E não para por aí.
Antes da fase interna, a Administração precisa analisar as necessidades e estudar a viabilidade. Para obras maiores, pode ser necessário a realização de um anteprojeto (com plantas de arquitetura, estruturas e instalações). E, depois da contratação da empresa ganhadora, fiscalizar a construção e gerenciar a manutenção após a entrega.
Elaboração dos projetos básico e executivo
Segundo a lei 8.666, antes de uma obra pública ser iniciada, é preciso criar um projeto básico e um executivo, que como explicamos anteriormente, são elaborados na fase interna. Esses documentos são fundamentais para detalhar a contratação e definir os requisitos para recebimento de proposta dos interessados.
Em dúvida sobre o que representa cada conceito? Então confira a diferença a seguir:
- Projeto básico: possibilita a avaliação dos custos, métodos e prazos de execução da obra. Apresenta todos os serviços, materiais e equipamentos, descreve orçamento, cronograma físico-financeiro e, é claro, especifica o objeto da licitação, com precisão adequada e baseado nos estudos técnicos preliminares.
- Projeto executivo: especifica com nível máximo de detalhamento todas as etapas da obra, em completo alinhamento com o projeto básico. Esse documento une tudo o que foi definido anteriormente e deve acompanhar a construção, com todas as indicações para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços.
A lei 8.666, em seu artigo 7, define que as licitações de obras devem obedecer a uma sequência: primeiro é preciso fazer o projeto básico, em seguida o executivo e só então a obra pode ser iniciada. Cada fase só deve acontecer após a aprovação da anterior, por uma autoridade competente.
No entanto, a lei permite uma exceção: o projeto executivo pode ser criado concomitantemente à obra, desde que haja a autorização expressa da Administração Pública. Além disso, o projeto básico deve ser completo o suficiente para que as empresas interessadas possam elaborar uma proposta.
Em casos de reformas, por exemplo, essa exceção pode ser útil, já que alguns custos podem ser imprevisíveis, mesmo por engenheiros experientes.
Autoridades competentes
Aliás, as autoridades competentes são responsáveis técnicos, ou seja, um engenheiro ou arquiteto devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo Estadual (CAU).
Se a Administração Pública não dispor de um profissional especializado em sua equipe, poderá fazer uma licitação para contratar a elaboração desses projetos com uma empresa. É o que fez a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho (SC), quando precisou pavimentar e recapear algumas ruas da cidade.
Vale notar que o autor dos projetos não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra, a menos que esteja fiscalizando, gerenciando ou supervisionando, a serviço da Administração.
Conteúdo de um edital de licitação para obras
A análise de um edital pode te ajudar a compreender como funciona a licitação para obras. O documento é redigido após a elaboração e aprovação dos projetos que, aliás, devem ser anexados a ele, assim como um termo de referência, minuta de contrato e orçamento estimado.
O edital define os critérios de participação e aceitação das propostas dos interessados e traz diversas informações como: o objeto da obra, os prazos da licitação, da execução dos serviços e modelo de pagamento.
Em 2018, a prefeitura de Lages (SC) iniciou uma concorrência para contratar uma empresa de engenharia para prestação de serviços de reforma, modernização e revitalização de algumas ruas do centro. O documento, que pode ser acessado clicando aqui, tem 28 tópicos principais, como:
- Objeto: especifica em quais ruas o serviço deverá ser realizado e indica a existência de Memorial Descritivo, Projetos, Planilhas e Cronograma Físico-Financeiro, documentos complementares ao edital;
- Prazos: esclarece que o contrato tem início com a assinatura e em quanto tempo a obra deve ser entregue;
- Pagamentos: especifica prazo (em até 30 dias do mês subsequente à prestação do serviço); e
- Participação: informa que empresas de diferentes portes pode fazer parte da licitação (desde que sejam legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto).
Além dos dispositivos, o edital ainda tem como anexo a Minuta de Contrato, que quando efetivado na contratação, deverá ser assinado pela empresa ganhadora da licitação, secretária gestora, pelo prefeito e vistoriado pela Procuradoria Geral do Município de Lages.
Análise das propostas e critérios de aprovação
No edital, deverão constar as informações relativas às exigências de participação e o que será considerado na análise das propostas. O documento deve fixar ainda a modalidade de preço, para que as construtoras possam competir em igualdade.
Antes de analisar os preços, no entanto, a Administração Pública precisa habilitar os licitantes, ou seja, verificar se as empresas atendem aos pré-requisitos solicitados. Para isso, avalia os documentos, as validades das certidões e indícios de fraude.
A Prefeitura de Lages, por exemplo, no edital que citamos anteriormente, exige que as empresas de engenharia enviem diversos documentos para essa habilitação, como o contrato social, prova da contratação de profissionais habilitados pelos conselhos reguladores e demonstrações financeiras.
Após habilitação, o município, estado ou união pode avaliar os preços, que devem estar de acordo com o regime de licitação para obras, especificado no edital. Este pode ser:
- Empreitada por preço global: contratação de uma obra por preço certo e total;
- Empreitada por preço unitário: a contratação é feita por unidades determinadas, como metro quadrado;
- Tarefa: contratação de mão de obra por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; ou
- Empreitada integral: contratação do empreendimento completo, incluindo acabamentos e mobiliário.
Além do regime, os preços precisam estar de acordo com o tipo de licitação, que pode ser de:
- Menor preço: ganha o licitante que apresentar proposta de menor valor;
- Melhor técnica: quando existe um valor máximo fixado pela Administração, ganha a empresa que tiver o melhor projeto; ou
- Técnica e preço: para obras mais complexas, envolvendo tecnologia refinada ou qualificações muito específicas.
É importante notar que, nem sempre as licitações são abertas para todas as empresas que possam se interessar. É preciso ler o edital para saber a modalidade exigida (convite, tomada de preços, concorrência ou pregão), que varia de acordo com orçamento e especificações da obra.
O pagamento da construtora
Se você gerencia uma empresa no ramo da Construção Civil, além de querer saber sobre como funciona a licitação para obras, certamente se interessa pelo pagamento. Bem, a lei 8.666 não define um prazo único e estabelece que o assunto seja previsto em edital, respeitando a disponibilidade de recursos financeiros da Administração.
No entanto, a lei informa que o pagamento não deve ser superior a 30 dias, após cada parcela, e que os valores precisam ser atualizados, caso haja algum atraso. Novamente é possível analisar esse aspecto no edital da Prefeitura de Lages, que cita as regras para pagamentos:
- Efetuação até 30 dias do mês subsequente à prestação do serviço, conforme medição;
- Processamento após procedimentos legais e comprovação da execução dos serviços, de acordo com o contrato, a proposta de preços e outros documentos;
- Compensação somente de itens cobrados corretamente. Em caso de erros, uma nova fatura precisaria ser gerada e o prazo renovado;
- Inexistência de adiantamentos; e
- Atualização de valores conforme o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), em caso de atrasos por culpa exclusiva da Administração.
Você pode estar se perguntando sobre como é feita a medição que prova a prestação do serviço, já que muitas obras não terminam em um único mês.
Bem, isso depende do regime da licitação para obras. Quando esta é por preço global, como a da Prefeitura de Lages, considera-se a conclusão de cada etapa, conforme cronograma. Nos processos por preço unitário, por outro lado, a medição conta cada unidade entregue, de acordo com valores definidos previamente na planilha orçamentária.
Os riscos para a construtora
Agora que você já sabe como funciona a licitação para obras, pode começar a se planejar para prestar serviços para o Estado. No entanto, é preciso ter a consciência de que é necessário considerar os riscos inerentes.
Ao elaborar uma proposta, considere os custos diretos e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Não apresente um orçamento com base apenas em índices, afinal além de cobrir os gastos, você quer gerar lucro, não é? Considere a realidade da sua empresa.
A lei de licitações prevê também a rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas, que podem ocorrer devido ao não cumprimento de especificações, atrasos ou de desistência. Assim, é muito importante avaliar bem o edital, orçar corretamente e conhecer a legislação.
Existe ainda outro aspecto a ser considerado:
O edital pode conter erros legais ou de concorrência e, nesses casos, precisam ser impugnados. São exemplos a hipótese da empresa precisar criar o projeto executivo, sem previsão de pagamento específico pelo serviço, e participação de empresas que não atendem aos pré-requisitos informados.
Você consegue entender melhor, após ler este artigo, como funciona a licitação para obras?
Se você considera participar de algum processo, fique atento aos diários oficiais e às instituições de seu interesse para encontrar editais publicados. Estude a legislação vigente, considere todos os custos e riscos envolvidos e aumente suas chances de entregar empreendimentos de sucesso.
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Entenda como funciona a licitação para obras públicas no Brasil Publicado primeiro em https://www.sienge.com.br
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