Entre tantas NRs que já falamos no Blog Sienge, hoje abordamos uma norma de padrão importantíssima, a NR 28, que trata sobre Fiscalização e Penalidades. Você já conhece?
Esta norma disserta das medidas que podem ser tomadas por uma inspeção de trabalho, bem como a aplicação de multas às empresas que não respeitam as NRs. Ela regula a supervisão dos agentes fiscais do trabalho e também as penalidades que podem ser aplicadas se a empresa estiver irregular.
Você sabia que ao descumprir as medidas de segurança e medicina do trabalho poderá gerar multas graves para uma empresa?

Hoje separamos os principais pontos da NR 28 que irá lhe mostrar do que a norma se trata, quais os cuidados e principais erros cometidos em sua aplicação. Confira o post de hoje e entenda a importância desta norma no ramo da Construção Civil.
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
A NR 28 foi criada, através da Portaria 3.214 em 8 de Junho de 1978, e desde então é revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Tem como um dos principais objetivos, a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho, com vistas a aplicação de medidas corretivas e punitivas.
A NR 28 teve 45 atualizações desde a sua criação até o presente momento, em multas, inclusão ou exclusão de violações e alteração de regras.
A última atualização realizada foi em 2017, que altera o nível de infrações relacionadas ao benzeno exposto aos funcionários. Este altera o valor das multas com base no número de trabalhadores da empresa.
Continue a leitura e conheça os principais pontos que aborda a NR 28, e assegure a integridade dos funcionários e gastos desnecessários na empresa.
1 – Fiscalizações
A principal função da parte fiscal é apontar as condições de trabalho dos profissionais, verificando irregularidades e aplicando multa na empresa se necessário.
Este ato fiscal acontece quando a empresa não está de acordo com as NRs obrigatórias no ambiente de trabalho. Desta forma o agente de fiscalização responsável poderá estipular um prazo de adequação das condições de irregularidades encontradas.
O método é realizado através de multa ou interdição local, de máquina ou equipamento. Esta forma depende da constatação do fiscal, tendo como situação grave ou risco iminente à saúde e integridade física do trabalhador.
É estimado um prazo máximo de 60 dias a critério do fiscal, para que as alterações sejam realizadas. Para prorrogação deste prazo, se necessário, poderá se estender até 120 dias, onde a empresa pode solicitar até 10 dias após a data de fiscalização.

2 – Penalidades
As infrações aos requisitos legais estabelecidas nas NRs sobre segurança e saúde do trabalhador terão penalidades aplicadas. Elas são aplicadas de acordo com o quadro de gradação que você encontra no Anexo I da NR 28. Obedecem às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II).
Para você saber mais sobre os valores, entenda que quanto maior a empresa e mais prejudicial os códigos de violação, maior será a multa aplicada.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada. Confira os valores estabelecidos: (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992).

Vou citar um exemplo para que você entenda melhor: Se o empregador não tiver formado a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), está em descumprimento com o Item 5.2 da NR 5. Isso poderá acarretar multa para as empresas que tenham número de empregados a partir de 1 a 10 sendo a infração de grau 4, com valor de gradação de multa (em BTN) de 1.350 à 1.680,00.
Por isso é importante cumprir as regras do MTE e prevenir gastos desnecessários, sempre colocando em primeiro lugar a saúde dos funcionários.
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Erros de Segurança comuns na Construção Civil que podem ser notificados
Na construção civil ocorrem diversos erros comuns de serem vistos no dia a dia de trabalho. Confira se você já vivenciou alguns destes e identifique quais foram ou podem ser notificados por uma fiscalização na sua empresa.
Erros em Máquinas e Equipamento:
- Manutenção – Colocar um equipamento ou máquina para funcionar sem verificar se a manutenção do equipamento está em dia;
- Operação com defeito – Quando é comum a operação de máquina ou equipamento operar com defeito;
- Treinamento sem atualização – Os equipamentos e máquinas são operados por trabalhadores sem atualização do treinamento ou mesmo sem treinamento;
- Máquinas sem proteção ao redor – Proteções de periferia não é feita, principalmente em máquinas manuais;
- Manutenção feita pelo Operador – Operador fazendo serviço de manutenção corretiva;
- Mau uso do equipamento – Máquina sendo usada para um serviço que não está indicada no manual e no treinamento.
Erros em Equipamentos de Proteções Coletivas e Individuais:
- Áreas sem proteção liberadas – Liberação de áreas sem inspeção do departamento de segurança;
- Falta de inspeções nas proteções – Não realizar inspeções periódicas nas proteções coletivas e individuais;
- Proteções feita sem projeto e sem orientação – A falta de padronização das proteções coletivas e das atividades pode causar muitos problemas. Por exemplo: Aumentando o risco de acidentes, o tempo de execução das atividades e o aumento do custo da proteção;
- Quando o projeto não é obedecido;
- EPI ineficaz – A falta de controle dos EPI´s (equipamento de proteção individual), como também uso de equipamento sem estar normalizado.

Erros nas Ações de Segurança dentro da obra:
- Falta de controle dos riscos – Quando há pouco monitoramento, inspeção, acompanhamento das atividades de risco;
- Iniciar trabalho de risco sem comunicação – Não avisar com antecedência ao departamento de segurança as atividades que serão executadas, o técnico de segurança é surpreendido com o trabalho já iniciado sem sua aprovação;
- Segurança não faz parte do projeto – Os projetos não são submetidos ao departamento de segurança para sua aprovação;
- Equipe não valoriza a segurança – Não há comprometimento dos trabalhadores da obra com segurança;
- A falta de atuação da CIPA;
- Quantidade de trabalhadores muito grande para poucos técnicos de segurança.- Essa relação poderia ser adequada se a equipe fosse mais consciente;
- Poucas Análise de Risco na obra – Exemplo: trabalho em altura poucas vezes é feito a Análise de Risco, elevação de carga para a laje a ser concretada, queda de objeto na desforma;
- Falta de descrição da atividade – Muitos trabalhos são executados sem a descrição da atividade como deve ser executada como também o treinamento do trabalhador;
- Falta de comprometimento – Quando a empresa não vê segurança como uma obrigação de todos;
- PCMAT, PPRA e PCMSO não eficaz – Documentos mal elaborados, sem atualizações e sem acompanhamento;
- SESMT sem representação – Engenheiros, Médicos e Técnicos de Segurança visitam pouco a obra ou não visitam, chega apenas o documento de liberação;
- Falta de Criatividade – A segurança utiliza pouco ferramentas como comunicação, interdição, advertência, treinamentos, monitoramento, travamento, bloqueio, descrição da atividade e etc.
Agora você conhece a NR 28, os principais pontos que a norma aborda e consegue identificar os erros mais comuns e suas consequências. Curta esse post e conta pra gente qual deles você já vivenciou e quais as penalidades sofridas pela sua empresa. Vale a pena não investir em segurança e assumir as responsabilidades?
O Que é NR 28 – Fiscalização e Penalidades Publicado primeiro em https://www.sienge.com.br

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