Receber uma equipe terceirizada em uma obra é um processo muito sério. Afinal, além da responsabilidade técnica, a construtora ou incorporadora é responsável pela saúde e segurança dos colaboradores e responderá pela qualidade do serviço executado.
O que vemos na prática é que, muitas vezes, na hora de selecionar as empresas que realizarão serviços terceirizados – os empreiteiros – muitas empresas focam apenas no preço. Esquecem outros aspectos que devem ser considerados nesta etapa da contratação.
Por isso hoje nós traremos dicas fundamentais para que você acerte na escolha de empreiteiros e aumente as chances de ter a melhor relação custo-benefício na contratação de mão de obra terceirizada. Você vai saber:
– Os principais passos para escolher um empreiteiros;
– Como qualificar fornecedores na Construção Civil.
Mas afinal, quais os principais critérios para qualificar empreiteiros na Construção Civil?
Contratar empreiteiros qualificados é o primeiro passo para uma gestão de mão de obra terceirizada mais eficiente. Afinal, quando trabalhamos com uma empresa com critérios mínimos de qualidade, damos o primeiro passo para custo, prazo e qualidade sob controle.
Porém, os critérios de qualificação vão além de um selo de um programa de qualidade – muito embora veremos que a certificação é fundamental.
Uma empreiteira qualificada cumprirá, facilmente, a maioria dos critérios que apresentamos a seguir.
O primeiro critério de qualidade é a Formalização da Empresa
Já nas primeiras etapas do processo de seleção e escolha de empreiteiros, devemos focar nossas análises em empresas que operam de maneira regular.
Para isso, logo nos primeiros contatos com o empreiteiro, solicite o número de seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Com este número, você poderá acessar o site da Receita Federal, e consultar diversas informações da Empreiteira:
- Nome Empresarial;
- Nome Fantasia;
- Situação Cadastral, ou seja, se a empresa está ativa ou não;
- Quadro de Sócios e Administradores.
Estas informações são obrigatórias para o Contrato de Prestação de Serviços, e lhe auxiliarão a avaliar a idoneidade e segurança jurídica que o Empreiteiro oferece.
Nós explicamos:
Quando acessamos as informações de cadastro de uma empresa, podemos avaliar o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Esta classificação enquadra, entre outros pontos, os serviços que a empresa está habilitada a realizar e a natureza tributária imputada a seus recebimentos.
Agora, imagine o risco que sua empresa correria ao contratar uma empresa registrada para execução de pinturas residenciais mas que, na verdade, realiza instalações de lógica. Em uma eventual fiscalização, o empreiteiro poderia ter suas atividades suspensas, e você, contratante, seria penalizado. É uma ameaça e tanto, não é mesmo?
Além disso, dependendo do CNAE do empreiteiro, a empresa pode enquadrar-se no Simples Nacional, e assim, ter uma carga tributária mais simples. Esta informação deve ser de conhecimento do contratante – no caso, a construtora ou incorporadora – para elaborar os termos contratuais corretos e negociar eventuais condições de faturamento.
Então, assim que iniciar o processo de escolha de Empreiteiros, lembre-se de pedir o número do CNPJ da empresa, e verificar sua situação e aderência ao serviço contratado.
Preste muita atenção às Normas Técnicas relacionadas ao serviço prestado!
Quando falamos em empreiteiros, estamos falando em terceirizar serviços complexos ou de execução com mão de obra altamente especializada.
Neste sentido, a NBR 15.575, em vigor desde Julho de 2013, especifica as principais exigências de conforto e segurança para imóveis residenciais. A responsabilidade por cumprir estas normas é dividida entre fabricantes, projetistas, construtores e moradores.
Porém, para um serviço que foi realizado em um regime de empreita, quem é o construtor responsável pela garantia do imóvel? Contratante ou contratada? Construtora ou empreiteira?
É por isso que, no momento da escolha dos empreiteiros, você deve se atentar:
- Ao serviço a ser terceirizado, e aos requisitos de desempenho que devem ser atendidos, de acordo com o prevê a NBR 15.575/2013;
- Às Normas Técnicas aplicáveis ao objeto do contrato. A CBIC, Câmara Brasileira da Indústria da Construção, oferece um portal completo, onde é possível encontrar as principais normas brasileiras aplicáveis a uma etapa construtiva.
Observando estes pontos, você poderá definir melhor as obrigações de seu empreiteiro (necessidade de emissão de ART, coparticipação, despesas indiretas, entre outros), de acordo com as especificações das Normas Técnicas.
Não se esqueça de considerar as Legislações Ambientais!
Outra informação muito importante que o empreiteiro deve fornecer, logo nas primeiras tratativas, é sua regularidade ambiental.
Assim, devemos solicitar a licença ambiental e verificar a validade junto ao órgão emissor e demais entidades envolvidas.
Um exemplo bastante comum para empreiteiros que realizam atividades impactadas pela legislação ambiental são os caçambeiros. O descarte de Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC) é regulamentado por NRs e resoluções do CONAMA e ainda, a lei estabelece que a responsabilidade pelo descarte é compartilhada entre geradores, transportadores e gestores municipais.
Se você tem alguma dúvida sobre este assunto, te convidamos a ler este artigo que traz importantes informações sobre as normas aplicadas aos resíduos da construção civil.
Fique atento à situação trabalhista de seu Empreiteiro!
Na ânsia de iniciar um serviço e não comprometer o cronograma, muitas construtoras e incorporadoras esquecem de observar a regularidade da empreiteira junto ao Ministério do Trabalho.
E por que você deveria se preocupar com isso?
Com a lei da terceirização, a empresa terceirizada pode ser contratada para executar qualquer atividade da construtora ou incorporadora, inclusive a atividade fim ou atividade principal.
Por tratar-se de uma terceirização, não há vínculo empregatício entre os empregados da empreiteira e a empresa tomadora de serviços. A empreiteira gerencia e remunera seus trabalhadores, que devem ter os direitos trabalhistas garantidos. Também pode subcontratar outras empresas para realização dos serviços (quarteirização).
Porém, a construtora ou incorporadora, que é a contratante do serviço de empreita, é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. Também é responsável por assegurar o recolhimento das contribuições previdenciárias.
E fica o alerta:
O que a lei diz é que, caso existam débitos trabalhistas e previdenciários, e a Empreiteira não puder pagá-los, a empresa contratante deverá assumir a dívida.
Então, aquela economia gerada pela contratação de um empreiteiro pode ir por água abaixo, pela inobservância da regularidade trabalhista da empresa terceirizada!
E como você pode assegurar que o empreiteiro está regular com o Ministério do Trabalho em com as demais obrigações trabalhistas?
Anote aí, pois este é o check list das Obrigações Trabalhistas que seu Empreiteiro deve cumprir:
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- Certidão Negativa do INSS, ou Positiva com efeito de Negativa;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeito de Negativa;
- Certidão de feitos trabalhistas do foro da sede do Empreiteiro;
- Última Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), com respectivo comprovante de Pagamento.
E não se esqueça da Medicina e Segurança do Trabalho
Como os empregados do empreiteiro trabalharão dentro da obra da empresa contratante, é fundamental que analisar as condições de saúde e segurança do trabalho aplicáveis ao serviço que será executado.
A maioria dos contratos de empreitada prevê que é responsabilidade do empreiteiro cumprir todas as normas de segurança do trabalho previstas na legislação, bem como aquelas decorrentes de Convenções Coletivas de Trabalho e do regulamento interno da empresa contratante.
E um ponto muito importante:
É obrigação do empreiteiro apresentar, antes do início dos trabalhos, documentos pertinentes aos treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, relacionadas ao serviço a ser executado.
E quando falamos em Medicina e Segurança do Trabalho, sempre nos perguntamos: de quem é a responsabilidade pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)?
Usualmente, é definido que o Empreiteiro deve fornecer, obrigatoriamente, a todos seus empregados, EPI com Certificado de Aprovação (CA), concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Porém, como a responsabilidade por eventuais acidentes de trabalho é compartilhada entre Contratante e Contratada, na dúvida entre quem deve fornecer o EPI, cabe ao Contratante fiscalizar seu uso, e assegurar que, de fato, todos os trabalhadores do Empreiteiro estão usando EPIs corretos e regulares para execução do trabalho.
Por fim, não se esqueça de consultar a Contabilidade de seu Empreiteiro!
Todos nós sabemos que existem inúmeras obrigações fiscais para empresas da Indústria da Construção. Estas obrigações podem ser mensais e anuais, e possuem legislações bastante específicas, que só podem ser cumpridas com o apoio de um profissional da área contábil.
Por isso, para fechar o pacote de dicas preciosas que lhe trouxemos para a escolha de serviços de empreiteiros, deixamos esta dica final:
Entre em contato com o contador ou escritório de contabilidade que assessora o empreiteiro e conheça um pouco mais da saúde fiscal da empresa.
Esta ação simples pode evitar inúmeros dissabores durante a execução da obra, como abandono de contratos, atrasos nos prazos ou até mesmo má qualidade na prestação de serviços.
Também é aconselhável requerer ao empreiteiro uma declaração do profissional ou escritório de contabilidade, atestando que presta serviços para a empreiteira e qual o regime de recolhimento de tributos.
Estas informações bastante simples podem evitar surpresas e contribuem para uma relação de prestação de serviços justa e tranquila.
Acerte Na Hora De Escolher Serviços De Empreiteiros Publicado primeiro em https://www.sienge.com.br
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