A contabilidade, por si só, é uma atividade complicada e fundamental para o sucesso dos negócios. Mas a contabilidade para a construção civil, por sua vez, é ainda mais complexa e importante para o setor.
Há muitos aspectos críticos envolvidos nessa atividade.
São tantas as normas específicas e exigências, que muitas empresas do ramo contábil simplesmente abrem mão de trabalhar para construtoras e incorporadoras.
Afinal, a construção é um ramo muito significativo da economia brasileira, que envolve uma cadeia de produção gigantesca, de tão ampla e diversificada.
Em plena crise, ela representa 10% do PIB brasileiro e emprega cerca de 10 milhões de trabalhadores. Cada etapa das obras agrega valor, envolvendo inúmeras áreas.
Repercussão na economia
Isso gera uma repercussão gigantesca na economia. Porém, manter os controles financeiros e fiscais de uma atividade com esse perfil é um tremendo desafio para os contadores.
Tenha certeza disso: não é trabalho pra qualquer um, é missão para os fortes. Requer muito conhecimento e foco.
Vamos em frente. Vou mostrar para você as principais características desse terreno minado que é a contabilidade na construção civil.
Mobilidade e diversidade da mão de obra
Um aspecto que os contabilistas ressaltam com frequência é a tremenda mobilidade e diversidade dos locais de trabalho nesse ramo de negócio.
Referem-se, é claro, aos canteiros de obras, que podem distribuir-se por diversos lugares. Próximos ou distantes da sede da empresa.
Da mesma forma, a mão de obra do setor apresenta uma diversificação enorme de técnicos e especialistas. Eles deslocam-se constantemente de um lugar para outro, onde acontece a demanda para sua função.
Os contratos também, apresentam-se dos mais variados formatos: diretos, terceirizados, fixos, temporários e, com a reforma trabalhista, temos ainda os intermitentes.
Cuidados redobrados com a folha
Justamente aí mora um dos maiores perigos para a contabilidade, ao organizar os números e informações de todo o pessoal empregado. Grande parte é alocado por obra.
Fechar a folha de pagamentos nestas condições requer cuidados redobrados, não pode haver nenhum vacilo. Ela deve ser feita por “centro de custos”, ou seja, de cada uma das obras que a empresa tenha.
É preciso ainda fazer essa alocação pelo SEFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Estamos falando de um aplicativo desenvolvido pela Caixa para o empregador disponível gratuitamente. Ele torna o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro.
“O sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social”, diz a Caixa.
Guia de Recolhimento do fundo
O SEFIP também é utilizado para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada com código de barras para recolher o FGTS.
Muito importante: não esqueça que a guia emitida deve ser recolhida até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga.
É provável que você já saiba, mas vou reforçar: o valor a ser creditado na conta vinculada do trabalhador é calculado com base na remuneração do empregado, de acordo com o tipo de contrato:
- Menor Aprendiz: quota de 2% sobre a remuneração.
- Demais Trabalhadores: quota de 8% sobre a remuneração.
Transtornos e grandes prejuízos
A GRF deverá ser paga nas agências dos bancos conveniados ao FGTS ou nas unidades lotéricas e canais alternativos de atendimento – desde que o valor da guia não ultrapasse R$ 2.000,00.
Erros ou atrasos nesses procedimentos podem gerar transtornos terríveis e grandes prejuízos à empresa. Tais como pagamentos acumulados, com juros, correção e pesadas multas do governo.
No caso de pequenas ou médias companhias um golpe desses pode ser fatal, põe a casa abaixo!
Ciclo de produção longo
Para complicar ainda mais as coisas, o ciclo de produção das construtoras é incerto, normalmente longo, com mais de um ano.
Varia muito caso à caso, cada obra, seja de moradia, comercial, de infra-estrutura, é uma história diferente.
Isto é, o pessoal da contabilidade lida o tempo todo com a incerteza de cenários novos, sujeitos a chuvas e trovoadas, literalmente, que interferem no fluxo das contas. Uma coisa é certa: ninguém sofre de tédio com esse trabalho.
A atenção tem que ser permanente!
Incorporação imobiliária
Quanto à incorporação imobiliária, é marcante o vínculo direto dessa atividade de planejar, organizar investimentos em edificações para comercialização e a construção civil. Tanto que muitas pessoas, de fora do ramo, confundem as duas atividades como se fossem uma coisa só.
A efetivação dos empreendimentos acontece por meio dos contratos de empreitada da incorporadora com a construtora, que executa a obra mediante remuneração.
Essa contratação pode se dar de duas formas:
- Empreitada de mão-de-obra ou lavor
Aqui, o empreiteiro é o responsável pela administração da construção e a realização das obras, somente.
Os materiais e insumos são adquiridos pela incorporadora contratante.
- Empreitada mista
Neste caso, os materiais e insumos são adquiridos pelo próprio empreiteiro, que faz a construção e garante a qualidade dos produtos empregados na obra.
Apuração das receitas
Outro detalhe que você precisa saber é que as empresas construtoras trabalham com dois regimes na apuração de receitas.
Veja aí quais são:
- Regime de Competência: empregado nas receitas de aluguéis, de serviços prestados e outras, sejam à vista ou à prazo. Isto é, não importa o recebimento, apropria-se essas receitas e sobre as mesmas a carga tributária incidente.
- Regime de caixa: usado apenas para as receitas a prazo de vendas de unidades imobiliárias. Isto é, no momento em que é confirmado o recebimento, apropria-se essas receitas para o resultado e verifica-se a carga tributária.
Formação dos estoques
Já o “estoque” em contabilidade significa todos os bens mantidos para venda ou em processo de produção para venda. São também os bens ou materiais que se destinam ao consumo na produção de mercadorias para venda ou uso próprio.
Então, veja bem:
No caso das empresas ligadas aos negócios imobiliários, elas devem apropriar como estoque os imóveis destinados à venda concluídos ou em construção.
E também os materiais destinados à construção das unidades que depois serão negociadas.
Além disso, a legislação diz que as empresas construtoras e incorporadoras deverão manter um registro permanente do estoque para determinar o custo dos imóveis vendidos.
O controle poderá ser feito por meio de fichas, formulário, livro, ou mapas, conforme as seguintes regras:
a) O modelo deve seguir as fichas usuais de controle de estoque, porém deve conter informações específicas da atividade Imobiliária;
b) O Registro Permanente de Estoque não precisa ser autenticado em nenhum órgão. Mas deve conter termos de abertura e encerramento assinados pelo contribuinte e o contabilista legalmente habilitado.
Tipos e apropriação de custos
Além de formação de estoque, é preciso apurar o custo das unidades vendidas ou à venda. O Decreto-Lei nº. 1.598, de 26 de dezembro de 1977 diz que o custo dos imóveis compreende obrigatoriamente:
I – O custo de aquisição de terrenos ou prédios, inclusive os tributos devidos na aquisição e as despesas de legalização;
II – Os custos de estudo, planejamento, legalização e execução dos planos ou projetos de desmembramento, loteamento, incorporação, construção e quaisquer obras ou melhoramentos.
Isso inclui:
- Os materiais aplicados ou bens consumidos na produção. Inclusive, os custos com transporte e tributos gastos na aquisição desses insumos.
- A mão de obra, própria ou de terceiros, e seus encargos sociais: engenheiros, apontadores, almoxarifes, segurança e demais responsáveis que prestarem serviços na obra.
- Terreno e projeto.
- As despesas com legalização, água, energia, telefone, cópias heliográficas.
- A locação e manutenção de bens aplicados na produção além dos seus encargos de depreciação.
- Os encargos de amortização e exaustão diretamente relacionados com a produção.
- Encargos financeiros provenientes de financiamento obtido especificamente para construção.
E como fazer a apropriação desses custos? Siga a leitura para saber.
Apropriação dos custos
Leve em conta que, normalmente, ao se iniciar uma obra já começam as vendas. Mas, na venda a prazo de um imóvel, os custos devem ser apropriados de acordo com as receitas que já foram efetivadas. Isto é, só se apropria o custo quando se confirmar a receita de uma das parcelas.
Para apropriação, podemos ter:
1- Custos pagos ou incorridos: São contabilizados na formação do custo do imóvel vendido. Além de estarem pagos, referem-se a bens ou serviços adquiridos para aplicação direta no empreendimento onde a unidade negociada faz parte. O reconhecimento destes custos no resultado do exercício somente será feito no momento da venda das unidades.
2- Custos Contratados: São os custos adicionais aos pagos ou incorridos relacionados às unidades vendidas. São custos contratados para aplicação futura na obra. Como nos custos incorridos, a apropriação dos custos contratados é feita no momento da venda da unidade.
3- Custo Orçado: Quando a venda do imóvel for realizada antes da conclusão da obra, é possível optar pelo cômputo dos custos orçados, além dos incorridos e contratados, no custo da unidade vendida.
Assim como os custos incorridos e contratados, os custos orçados somente podem ser apropriados às unidades quando efetuada as respectivas vendas.
4- Custo Orçado X Custo Realizado: Quando o custo orçado for superior ao custo realizado para a conclusão do empreendimento, a diferença entre eles é chamada de “insuficiência de custo realizado”.
Do contrário, se o custo orçado for inferior ao custo realizado para conclusão das obras, a diferença verificada será chamada de “excesso de custo realizado”.
Agora você vai conhecer mais uma particularidade muito especial da construção civil.
Regime Especial Tributário (RET)
O RET é um perfil tributário exclusivo para o setor construtivo. Embora com muitas vantagens, ele requer uma atenção especial para o Memorial Descritivo ou de Incorporação.
Qualquer deslize no memorial implica no pagamento a mais do RET!
Além disso, o objeto deste perfil tributário não fica centrado na empresa, mas na obra em si. Mesmo que não esteja nem em suas bases, ao adotar tal regime, o projeto se torna Patrimônio de Afetação.
Isto significa que o Governo assegura que receberá os impostos referentes ao imóvel ou obra, mesmo que a empresa abra falência.
Ou seja, o projeto deixa de fazer parte do patrimônio da empresa.
Então, qual é o grande atrativo do RET?
É o pagamento unificado de 1% a 4% do valor total de receita mensal como contribuição tributária. Essa alíquota reduzida pode compensar o fato da obra não integrar o patrimônio.
Também é vantajoso porque são pagos todos os seguintes tributos de uma vez só:
- IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social)
Empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida podem chegar a pagar 1% mensalmente, se adotarem o RET.
Outras modalidades tributárias
Mas, uma vez aderida ao regime, a obra deixa de fazer parte do patrimônio para sempre. Além disso, nem todas as obras precisam ser enquadradas no RET. Esse é um perfil tributário que a construtora escolhe conforme as suas estratégias contábeis.
Isso quer dizer que a construtora ou incorporadora pode também, se for vantajoso, aderir a outras modalidades de contribuição para o fisco. Estou me referindo ao Supersimples ou Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Aconselhe-se com um profissional experiente antes de decidir-se por algum desses regimes de tributação.
Quero aproveitar esse assunto para lhe dar uma sugestão preciosa: o nosso Guia da Contabilidade na Construção Civil, um Ebook que pode ser baixado gratuitamente, clicando na imagem.
Outra possibilidade para um serviço contábil mais eficiente, é a utilização de ERP como o Sienge Platform, que inclui entre suas soluções um módulo contábil.
Vantagem estratégica
Como eu digo sempre, a contabilidade, pode e deve representar uma vantagem estratégica para as empresas.
Ela deve ser vista não apenas como um setor que realiza tarefas burocráticas e cumpre obrigações legais. Mas também deve funcionar como um setor ágil, eficiente, essencial ajuda na tomada de decisões dos empreendedores.
Para isso, é preciso ter uma contabilidade, própria ou terceirizada, totalmente identificada com a construção civil e suas peculiaridades.
A construção ainda tem muito espaço para crescer no Brasil, com uma imensa demanda de moradias e infraestrutura. Construtoras e incorporadoras precisam estar preparadas para aproveitar toda e qualquer janela de oportunidade que apareça.
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Até o próximo artigo!
As particularidades da Contabilidade na construção civil Publicado primeiro em https://www.sienge.com.br