Para melhorar a segurança e a qualidade do ambiente de trabalho existem várias formas. É possível usar EPI, EPC, sinalização e muito mais. Existem tantas coisas que podem ser feitas que você pode ficar em dúvida do que fazer primeiro. É neste momento que a NR 9 se aplica e o Programa de Proteção de Riscos Ambientais – PPRA – se torna importante.
Para se investir nas melhorias que podem trazer mais impacto positivo na qualidade do ambiente de trabalho, o PPRA apresenta um levantamento completo dos riscos. Além disso, ele também propõe soluções para mitigá-los. Neste artigo, apresentarei à você como é elaborado este documento e qual a importância dele para a sua empresa.
Através de exemplos, mostrarei as partes que compõe um PPRA, além de explicar a importância dele para cumprimento das normas do ministério do trabalho.
Você entenderá o porquê que a sua empresa deve buscar um profissional da área de segurança do trabalho para elaborar e manter este documento atualizado. Isso trará mais segurança aos trabalhadores e mais solidez em caso de defesa de ação trabalhista por descumprimento da NR 9.
Muito mais que um EPI
Muitas pessoas pensam que o principal para garantir a segurança e a saúde das pessoas na obra é o uso de EPI. No entanto, ele é o último recurso utilizado para se assegurar a saúde e a segurança. Antes dele devem vir diversas outras medidas.
A primeira delas é a eliminação ou alteração dos itens ou processos que geram o risco ou o dano à saúde. Como um exemplo, a ergonomia de uma atividade no chão não se resolve com uma cinta para a lombar e sim com uma bancada apropriada, que facilita a atividade.
Da mesma forma, a inalação de produtos químicos ao invés de ser resolvida com uma máscara de carvão ativado pode ser eliminada com a automação do processo.
Depois de esgotar as possibilidades de se resolver a raiz do risco, dentro do que é viável, aí sim se parte para os EPCs e por último os EPIs.
O que contempla um PPRA segundo a NR 9?
O Programa de Proteção de Riscos Ambientais é um documento que contempla todas os riscos ambientais a saúde dos trabalhadores apontados pelo técnico ou engenheiro de segurança. Para isso o profissional avalia todas as áreas e atividades presentes na empresa e lista qualitativamente os riscos.
Com isso, são identificados os riscos que devem ser avaliados quantitativamente. Por exemplo, inicialmente são identificadas áreas onde existe ruído e baixa luminosidade. Nestas áreas serão então efetuadas medicações com o auxílio de um decibelímetro e de um luxímetro respectivamente.
Com isso serão determinadas as lâmpadas a serem acrescentadas no setor e que tipo de proteção as máquinas que geram o ruído devem ter. Além disso, são identificadas máquinas que geram risco de queimadura, corte, esmagamento, etc. Para cada uma destas máquinas ou ambientes são previstas proteções e sinalizações.
Portanto, para cumprir a NR 9, o seu PPRA será composto por:
- Análise qualitativa;
- Análise quantitativa;
- Recomendações para adequação às normas de segurança.
A análise completa dos riscos em um ambiente de trabalho contempla os seguintes riscos:
- Físicos;
- Químicos;
- Biológicos;
- Radiação.
Estas recomendações previstas no PPRA de acordo com a NR 9 devem ser seguidas pela empresa a fim de melhorar a segurança do ambiente de trabalho. Este documento deve ser vivo, como descreve meu colega e técnico em segurança, Jackson da Foco SESMT. Ele deve ser atualizado periodicamente de acordo com as mudanças nas atividades.
O que fazer com um PPRA?
Além de estar se resguardando para os casos de fiscalizações trabalhistas, a empresa que possui um PPRA elaborado pode fazer muito mais que simplesmente guardá-lo. Este documento traz os diversos pontos a serem melhorados no ambiente de trabalho, portanto ele deve ser utilizado principalmente para delimitar o escopo das melhorias.
Num ambiente de obra, são comuns as observações referentes:
- Ruído
- Poeira
- Contato com cimento
- Armazenagem de equipamentos com gasolina
- Manuseio de equipamentos de corte
- Ergonomia e movimentação de peso
- Trabalho em altura
- Espaço confinado
PPRA na prática
Para exemplificar melhor para você, no caso de armazenagem de equipamentos de gasolina, é necessário um lugar ventilado com bacia de contenção para vazamentos. Desta forma os vapores da gasolina são dispersados e não criam um ambiente explosivo. A bacia previne a contaminação do solo e previne o piso de se tornar escorregadio.
Para a redução da poeira, geralmente é utilizada água onde está havendo processo de cortes ou onde está havendo demolição. Onde há lixação, é possível utilizar lixadeiras com aspiração de pó.
Para trabalhos em altura o profissional, além de estar habilitado com NR 35 e com a pressão ok, deve utilizar uma escada apropriada ou um andaime com guarda-corpo. Se o trabalho for de troca de forro ou de elétrica, atente-se à altura, pois uma diferença de 30cm pra cima ou pra baixo já dificulta bastante o trabalho devido a ergonomia.
Para a utilização de equipamentos de corte na carpintaria e da armação, o ideal é que seja em ambiente aberto para evitar a reverberação do som em ambientes fechados. Além disso, a poeira gerada pode ser dissipada mais facilmente e reduz os riscos de problemas respiratórios e talvez até a necessidade de máscara.
Para trabalhos em espaço confinado, conforme a NR 33, o profissional deve conferir se o ambiente possui gases tóxicos ou níveis de CO2 elevados. Em ambas as situações o profissional estará em risco. Para espaços como caixas pluviais, dependendo do diâmetro da entrada e da profundidade o profissional deve ser içado.
Em ambientes fechados ou onde há trabalho noturno, a iluminação é um fator muito importante para a segurança de todas as atividades. Por isso, deve ser prevista a quantidade adequada de lâmpadas ou refletores.
Em espaços onde há trânsito de empilhadeiras a delimitação das áreas onde as empilhadeiras circulam e as faixas de pedestres é importantíssima. Além disso, a limitação da velocidade máxima é um fator relevante. Em alguns casos como centros de distribuição, são utilizadas inclusive semáforos e espelhos convexos em curvas.
EPI – O último recurso
Você fez tudo o que o técnico de segurança apontou no PPRA, alterou os processos, sinalizou, demarcou, fez os isolamentos, proteções, comprou os extintores, EPC, etc, mas ainda não mitigou todos os riscos?
Neste momento você recorre aos EPIs: Equipamentos de Proteção Individual. Eles são o último recurso por diversos motivos. O profissional pode removê-lo durante a atividade, o custo de reposição nem sempre é baixo e nem todos os riscos podem ser resolvidos.
Mas há riscos que só podem ser resolvidos com EPI tais como: queda de objetos, projeção de fagulhas, ferimentos na mão e no pé ao manusear materiais da obra, etc. Por estes motivos, capacete, óculos, botas, luvas, uniforme de manga longa, calça comprida são EPIs básicos para uma atividade em obra.
Quando você cumprirá a NR 9 e fará seu PPRA?
Para aumentar a segurança na sua obra ou empresa e atender a NR 9, um passo essencial é a elaboração do PPRA por um profissional da segurança do trabalho.
Ao cumprir as exigências deste documento você se previne de complicações com o ministério do trabalho, reduz a possibilidade de acidentes e, principalmente proporciona um melhor ambiente de trabalho, melhorando a qualidade de vida dos seus colaboradores.
Gostaria de agradecer ao TST Jackson Pinheiro pelas orientações quanto a norma e ao nosso coordenador de segurança do trabalho da Brasil ao Cubo, Jeferson Guedes Correia, pelo seu trabalho na nossa empresa e por revisar este artigo.
O que é NR 9 – PPRA: Programa de Proteção de Riscos Ambientais Publicado primeiro em https://www.sienge.com.br
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