Friday, May 3, 2019

Garantia de 5 anos em imóveis: entenda esta lei e o que ela implica para sua empresa

O brasileiro normalmente não precisa de muitos argumentos para se convencer de comprar um imóvel novo. Está na nossa cultura encarar a casa própria como o cenário ideal.

Um bom motivo para isso seria a garantia de 5 anos para imóveis, concedida por lei. Poucos sabem disso, inclusive do lado das construtoras e incorporadoras.

Deixar passar uma lei tão importante pode representar prejuízos sérios para a sua empresa. Felizmente, vamos acabar com essa possibilidade agora.

Neste artigo, vou te explicar tudo sobre a garantia de 5 anos da Construção Civil, e como se preparar para lidar com ela nos seus empreendimentos.

A garantia de 5 anos na Construção Civil é uma lei nova?

Pelo contrário. A garantia dada para quem compra um imóvel está no código civil há mais de 100 anos, desde 1916! Então, se você não conhecia essa garantia até hoje, é preciso ficar bem atento, pois não se trata de uma novidade que ainda precisa ser consolidada.

Mas, deixa eu te falar uma coisa:

O novo código civil, reformulado em 2002, trouxe uma proteção maior para as construtoras. Enquanto a garantia atual é de 5 anos, a versão de de 1916 previa uma cobertura de 20 anos contra defeitos aparentes e não aparentes.

garantia construção civil 5 anos

Apesar disso, vou te mostrar agora como funciona cada ponto desta lei, e como você tem de agir para evitar problemas com clientes que reclamem esse direito.

Entenda como essa garantia funciona

Apesar do prazo de 5 anos contra vários tipos de defeitos construtivos, é importante que o dono do imóvel respeite os prazos estabelecidos por lei para reclamar.

Como assim?

Os códigos que regem essa garantia determinam que existem dois cenários possíveis para que o dono de um imóvel acione a construtora. O primeiro é no caso de danos aparentes e fáceis de identificar. Já o segundo é quando os defeitos não são aparentes e, portanto, mais difíceis de avaliar.

Em qualquer desses casos, se o prazo for respeitado, é direito do consumidor acionar a construtora responsável pela obra. Ela deve, então, realizar todos os reparos necessários sem cobrar nada do cliente por isso.

garantia construção civil 5 anos

Entenda o que cada tipo de dano envolve:

Danos aparentes

Os danos aparentes são aqueles que você consegue encontrar rapidamente, apenas com uma inspeção visual ou uso superficial das instalações do imóvel. Eles incluem coisas como:

  • Fissuras nas paredes;
  • Infiltrações e mofo nas paredes e no piso;
  • Pisos e azulejos soltos;
  • Problemas na rede elétrica;
  • Vazamentos de água.

garantia construção civil 5 anos

Danos não aparentes

Alguns problemas são mais difíceis de encontrar, pois são de nível estrutural ou ficam escondidos no forro e instalações internas. Isso os torna, muitas vezes, até mais perigosos que os danos aparentes.

Eles podem incluir falhas de projeto que comprometam a solidez e a segurança do imóvel. É comum que esse tipo de problema só apareça quando já está grande e precisa de reparo imediato.

Prazos para assegurar a garantia do imóvel

Então, quais são os prazos que o dono do imóvel precisa respeitar ao encontrar danos na propriedade?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor é assim:

Se o dano for aparente, o proprietário do imóvel tem até 90 dias para declarar o problema. Depois disso, ele perde o direito de receber a assistência da construtora.

Já em caso de danos construtivos não aparentes, o prazo para apresentar o caso à construtora é de 5 anos.

Por sua vez, o código civil determina 180 dias para declarar danos aparentes.

Quando a garantia pode passar de 5 anos

Apesar de o código civil e o código de defesa estabelecerem um prazo de 5 anos, alguns especialistas em direito imobiliário dizem há como estender esse prazo.

Funciona assim:

O dono de um imóvel precisa comprovar que um defeito grave, não aparente, que afeta a segurança e a solidez da propriedade, não apareceu antes de 5 anos.

O cliente teria de entrar na justiça, já que isso vai além do prazo estipulado legalmente, e a construtora pode refutar a responsabilidade de fazer os reparos. Mas aqui vai uma palavra de cautela para as construtoras, já que existe precedente legal para esse tipo de extensão do prazo da garantia.

Imóveis usados também contam com a garantia de 5 anos

Isso mesmo, quem pensou que só imóveis novos eram cobertos pela garantia de 5 anos se enganou. Para ficar mais claro, é só pensar na garantia de qualquer outro produto, como uma TV, geladeira ou aparelho celular.

Quando o primeiro dono do bem o vende para outra pessoa, a garantia não é finalizada automaticamente. Ela continua valendo até que termine o prazo estipulado, seja pelo fabricante ou por lei.

O mesmo vale para o imóvel:

Se a sua construtora receber uma reclamação de um cliente que comprou o imóvel de outra pessoa, saiba que ele tem esse direito, desde que respeite os prazos estabelecidos por lei.

De que formas o comprador pode assegurar o direito

Existem algumas práticas que o comprador do imóvel deve realizar para assegurar seu direito aos reparos, caso sejam necessários. E eles se resumem a dois importantes documentos:

Manual do proprietário

O manual do proprietário geralmente é dado pela construtora ao primeiro dono, com informações sobre a propriedade e instruções de verificações e manutenção.

É muito importante que você dê esse manual a todos os clientes. Isso dá a eles o respaldo que precisam, mas também protege a sua empresa juridicamente, contra processos de má-fé ou negligência.

Habite-se

O Habite-se é o documento de liberação final do imóvel, e comprova que a obra foi feita segundo as especificações legais.

Sem ele, a obra ainda é considerada irregular, o que pode gerar problemas para o dono do imóvel na hora de solicitar qualquer tipo de garantia junto à construtora.

O que a garantia de 5 anos cobre

Lembra-se dos danos aparentes e não aparentes sobre os quais falamos logo acima? Pois é, todos eles são cobertos por essa garantia.

A ideia por trás disso é simples:

Pela lei, a construtora responsável pela obra tem de garantir a integridade e durabilidade do serviço prestado. Isso quer dizer que tudo que foi feito pela empresa entra na cobertura.

Desde que o cliente siga os procedimentos corretos e comprove que os danos não aconteceram por mau uso, todos os gastos com reparos e reformas devem ser cobertos.

Como usar a garantia de 5 anos a favor da sua construtora

Você tem duas opções, no que diz respeito à garantia de 5 anos dos imóveis que a sua construtora entrega:

A primeira é esconder esse direito dos seus clientes e deixar que eles descubram por conta própria caso algo de errado aconteça. E eles acabam descobrindo, pois existe informação sobre isso online.

A segunda é usar isso a seu favor, como um argumento de vendas. Desse modo, você vira o jogo a seu favor, mostra que garante a qualidade do serviço e que não quer nada menos que o melhor para seus clientes.

Uma coisa é certa: a garantia de 5 anos para imóveis na construção civil não é novidade. O segredo está em entender como essa lei funciona, respeitá-la e até usar isso a seu favor para conquistar a confiança dos clientes.

E por falar em vendas, a tecnologia e a inovação são grandes aliadas para fechar mais contratos. Veja como a sua empresa pode usá-las para gerar mais resultados!

Garantia de 5 anos em imóveis: entenda esta lei e o que ela implica para sua empresa Publicado primeiro em https://www.sienge.com.br



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