As licitações no Brasil são vistas muitas vezes como injustas ou ineficientes. O fato é que, para a época que foram criadas, foram a melhor solução encontrada para resolver os problemas de contratações que oneravam muito os cofres públicos. De fato, o principal objetivo das licitações é, de maneira justa, definir o fornecedor que atende com o melhor custo as necessidades.
Neste artigo trarei a você as boas notícias que a nova lei das licitações trás para todos nós brasileiros, em especial para o setor da construção civil. Explicarei como as alterações e atualizações da nova lei tornarão as licitações mais justas, melhorando o cenário tanto para o governo e a população, quanto para as empresas que contarão com mais transparência e confiabilidade no sistema.
Dentro das licitações existem diversas modalidades, dentre elas concorrência, pregão, concurso, leilão e a nova modalidade de diálogo competitivo. Vou trazer para você no que cada uma destas modalidades se aplica e como você poderá participar de licitações da melhor maneira possível.
Uma breve história sobre a Lei das Licitações
A primeira lei de licitações foi feita em 1993 para tentar resolver os problemas do escândalo PC Farias. Na época houve muita perda de recursos do estado por meio de contratações superfaturadas. Desta forma foi criada uma lei que previa diversas maneiras mais justas de encontrar o que era melhor para o estado.
Ao passar do tempo, novas tecnologias foram sendo introduzidas para facilitar os processos licitatórios e torná-lo mais transparente. No entanto, hoje temos a necessidade de ir além das melhorias tecnológicas e adequarmos também a lei que rege esta ferramenta tão importante para o desenvolvimento do país.
Por conta da ineficiência da antiga lei, nosso país perdeu muito dinheiro em licitações que resultaram em obras inacabadas e de má qualidade. Além disso, empresários e empreendedores muitas vezes tem medo de participar de licitações pela falta de garantias, transparência e eficiência dos processos.
Hoje a lei já foi aprovada pela câmara e está no Senado para aprovação. Ela traz diversas melhorias que tornarão nosso sistema licitatório mais eficiente. Agora vou apresentar a você quais são estas melhorias.
As melhorias da nova lei
Vamos ao que interessa! A nova lei prevê que as licitações ocorram, preferencialmente, por meio digital, através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Isso não quer dizer que não se possa fazer licitações de outra forma mas, cada vez mais, o meio digital é utilizado para facilitar e conectar tudo que é necessário também em processos licitatórios. Isso é algo para comemorarmos!
Para facilitar a participação de micro e pequenas empresas, os deputados tiraram da lei a exigência destas empresas divulgarem o inteiro teor os contratos e adiantamentos e seus sites. Apesar de ser algo em prol da transparência, era também uma barreira de entrada para muitas micro e pequenas empresas que agora poderão concorrer.
Existirá também um cadastro de pré-qualificação, que servirá para a empresa se cadastrar e enviar as documentações necessárias antecipadamente, evitando atrasos e correrias durante a licitação. Isso acelera o processo licitatório e diminui os problemas decorrentes a descalcificação de candidatos por falta de documentos.
Outra questão muito interessante é o critério de julgamento por maior retorno econômico. Este critério possibilita descontar do gasto da obra, o valor que a solução trará de economia indireta através da solução proposta. Digamos que uma solução de revestimento faça com que diminua a manutenção. Agora esta economia poderá ser levada em conta no julgamento.
A lei também pretende diminuir a quantidade de obras paradas sem motivos relevantes. Através de novos mecanismos, ela prevê que a administração pública deverá identificar a paralisação através de avisos no local da obra como também a data de retorno das atividades. Esta é um fator que trás mais segurança às empresas executoras.
O limite do valor para dispensa de licitações também aumentou para R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia. Isso, apesar de poder parecer controverso, facilita e desburocratiza atividades de pequeno porte e agiliza a gestão pública.
As punições também serão mais severas para fraude, de 4 a 8 anos de prisão, e para superfaturamento, de 4 a 12 anos. As multas também podem variar entre 0,5% a 30% do valor do contrato. A nova lei também proíbe a aquisição de itens de luxo em licitações públicas.
O seguro garantia em licitação é uma inovação muito importante trazida pela nova lei. Este tem como objetivo atrelar uma seguradora a cada contrato licitatório, com o intuito de que esta assuma a obra, caso a empresa não seja capaz de cumprir com seu compromisso. De certa forma, isso “terceiriza” a análise da capacidade financeira e técnica das empresas participantes.
Para obras de grande porte (acima de R$ 100 milhões), a seguradora se responsabilizará por 30% do valor da obra. Caso a seguradora não consiga concluir a obra através de outra empresa, terá que pagar o valor total da garantia.
Para obras menores, o seguro deve cobrir pelo menos 20% do valor do contrato. Em casos de contratos de pronta entrega, o seguro pode ser dispensado.
As modalidades
Se você nunca participou de uma licitação, talvez ainda não tenha percebido que existem diversas modalidades. Cada uma delas atende melhor determinadas situações. Apesar dos princípios serem os mesmos, cada modalidade tem maneiras de se anunciar, receber propostas e de definir o vencedor.
Aqui estão as modalidades que existirão na nova lei de licitação:
- Concorrência
- Pregão
- Concurso
- Leilão
- Diálogo Competitivo (que substituirá a Tomada de Preços)
A concorrência é uma modalidade que privilegia a ampla divulgação e tem como objetivo atrair para a licitação o maior número de candidatos que atendam aos pré-requisitos. É muito utilizado para obras públicas em especial as de grande porte. Em alguns casos, empresas se reúnem em consórcios para poder participar de licitações como esta.
O pregão pode ser presencial, mas, como a nova lei coloca, deve ser preferencialmente eletrônico. Usado para o fornecimento de bens ou serviços comuns de engenharia, esta modalidade prevê lances dos participantes em tempo real. Desta forma os outros participantes podem oferecer lances melhores como resposta.
O concurso é uma modalidade especial de licitação pois está sujeito a critérios mais subjetivos que as outras modalidades. Nele, os participantes estão concorrendo a um prêmio que será destinado a melhor solução técnica apresentada. Além disso, ele deve ser amplamente divulgado na imprensa oficial.
O leilão é usado mais para venda de bens que são do governo ou que foram apreendidos. Por isso não se aplica muito à nossa área.
A nova modalidade chamada de diálogo competitivo, por sua vez, inova a maneira com que projetos de maior complexidade são licitados. Inspirada no modelo europeu, essa modalidade possibilita o debate entre os concorrentes acerca da melhor solução técnica do problema proposto.
Através do intermédio dos agentes licitatórios, responsáveis pelas licitações, o diálogo competitivo busca criar um ambiente onde é debatida a solução técnica antes de fazer a licitação em si. Após a definição conjunta e cooperativa da melhor solução técnica é que se leva este escopo para a licitação.
Com todas essas melhorias, atualizações e adequações, a nova lei das licitações deve possibilitar soluções mais inteligentes por valores mais justos em obras públicas. No entanto, depende de cada um de nós fazer com que essa ferramenta realmente possa atender ao objetivo do bem comum.
Nova Lei das Licitações: saiba como ela impacta a construção civil Publicado primeiro em https://www.sienge.com.br
No comments:
Post a Comment