Em momentos de crise, as pessoas tentam diminuir as despesas de todas as formas possíveis. Uma delas, para quem está pagando a casa própria, é procurar os advogados para questionar sobre a possibilidade de entrar com ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário. O objetivo é diminuir a parcela e até conseguir a restituição de algum valor que possa ter sido pago de forma indevida.
“A ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário visa discutir os juros aplicados aos contratos. O que se pretende é reduzir as parcelas que já foram pagas e requerer a devolução dos valores que foram pagos indevidamente”, assinala a advogada Marcela Menezes, do escritório Posocco & Advogados Associados.
Marcela lembra que isso pode acontecer por meio de abusividade de taxas de juros remuneratórios, capitalização de juros, comissão de permanência, venda casada, cobrança de taxas de administração de contratos, entre outras.
Segundo a profissional, no Brasil, os imóveis são financiados, em média, pela metade da vida do comprador, com taxas de juros de, aproximadamente, 10% ao ano.
“A problemática surge quando os juros incidem sobre os juros (capitalização de juros) e a conta fica impagável. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu essa prática ao editar a Súmula 121, que reconhece a ilegalidade de tais juros”.
Com a ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário, é possível obter a redução de até 40% nas prestações ou no saldo devedor. Por isso, vale a pena falar com um especialista para conferir se os juros aplicados pelo banco estão de acordo com os termos do contrato.
“O processo é proposto por aquele que quer adequar o seu contrato aos parâmetros legais, afastando qualquer abusividade”, resume o advogado Brunno Brandi.
Quem deve entrar com ação de revisão do contrato do financiamento imobiliário?
Todas as pessoas que se sentirem prejudicadas pelas cláusulas de seus contratos podem pedir a revisão pelo Poder Judiciário. “Mas é importante, antes, procurar um profissional qualificado para analisar os termos do contrato e os serviços que estão sendo prestados pelo banco, de modo a aumentar a chance de sucesso da ação”, avalia Brandi.
Marcela explica que a ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário também pode ser de iniciativa dos sucessores, em caso de morte do titular, e de pessoas físicas ou jurídicas. Ela recomenda procurar a Justiça em três principais hipóteses.
“Se o dono do imóvel estiver em crescente ciclo de endividamento e já não possa mais honrar os compromissos firmados, se estiver ameaçado de perder os bens devido à impossibilidade de pagar as parcelas do financiamento e caso esteja sem renda em razão da grande quantidade de prestações e dívidas que possui”, detalha a especialista.
A advogada diz que é preciso demonstrar que, de fato, o banco está aplicando de forma abusiva as taxas de juros remuneratórios, entre outras, trazendo uma onerosidade excessiva ao consumidor que não consegue honrar com seus débitos em razão da alta carga.
“É importante juntar o contrato, comprovantes de pagamentos e, quando a situação financeira permitir, um laudo pericial indicando os valores cobrados irregularmente. O mais importante: jamais pare de pagar as parcelas apenas porque entrou com ação. Elas devem continuar sendo pagas, sob risco de perder o imóvel”, afirma Brunno Brandi.
Posições dos tribunais
Os tribunais do País têm se posicionado pela inconstitucionalidade da aplicação da Tabela Price em financiamentos, entendendo que a prática da capitalização de juros (juros sobre juros) não pode ser aplicada nesses contratos.
“Esse posicionamento pode ser visualizado através das sentenças proferidas nesses processos, em que o banco sempre acaba realizando acordos e concedendo algum desconto para o consumidor encerrar a questão”, ressalta Marcela Menezes.
Brandi destaca que a Justiça costuma considerar abusivos os juros que não observam as taxas médias de mercado indicadas no site do Banco Central. “E atenção às tarifas, porque se o serviço não estiver sendo devidamente prestado pelo banco, elas são indevidas. Além disso, o consumidor não é obrigado a contratar o seguro do mesmo banco, podendo fazer em qualquer seguradora”.
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