Há um ano, entrou em vigor a nova Lei de Migração, que modificou aspectos sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no País.
De acordo com a resolução publicada pelo Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho,na última quarta-feira (22), os imigrantes que investirem em imóveis no Brasil terão autorização de residência por prazo indeterminado.
O Ministério poderá conceder autorização de residência para a pessoa que, com recursos próprios, pretender adquirir imóveis, prontos ou em construção, localizados em áreas urbanas no Brasil. O investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1 milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; nas regiões Norte e Nordeste, o valor mínimo para o investimento será de R$ 700 mil.
Para chegar à ação, o conselho realizou uma série de estudos ao longo deste ano, a fim de adequar as experiências de outros países à realidade brasileira, flexibilizando o investimento para as regiões brasileiras.
A regra não tem recorte quanto à nacionalidade, sendo a mesma para todos os interessados no Brasil. Recebe a autorização de residência o proprietário ou coproprietário identificado no processo. A autorização terá o prazo inicial de dois anos, podendo, ao ser comprovada a manutenção do imóvel, ser renovado por prazo indeterminado.
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