Você já deve ter ouvido muitas vezes que “o importante é ter saúde”, uma verdade que vale tanto para as pessoas, individualmente, como para as organizações. No caso das empresas, existe a NR 7, Norma Regulamentadora nº 7, que trata especificamente desse tema.
A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.
Esta é mais uma daquelas situações onde a aplicação de recursos é investimento, não é gasto, pois representa uma grande economia para a construtora ou incorporadora, no curto, médio e longo prazo.
Você precisa entender como funciona a NR 7, basta seguir a leitura.
PCMSO é obrigatório
Um detalhe fundamental da norma é que o PCMSO é obrigatório para toda e qualquer organização, independente do número de funcionários e do grau de risco do seu setor econômico.
O programa tem caráter preventivo e deve ser implementado pelos empregadores sem nenhum ônus para os trabalhadores.
Ele precisa conter um planejamento onde estejam previstas as ações de saúde a serem executadas na organização durante o ano todo, devendo constar num relatório anual.
Esse relatório vai discriminar o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados pelos funcionários, bem como avaliações clínicas e exames complementares solicitados. Também deve apontar os resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
Apresentação na CIPA de acordo com a NR 7
Esse documento precisa ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente,
com sua cópia anexada ao livro de atas da comissão.
Além disso, sempre que acontecer alguma mudança no trabalho que provoque alteração nos riscos ocupacionais envolvidos, o PCMSO deve ser revisto e adequado à nova situação.
Vou lembrar para você os tipos de riscos à saúde e bem estar que podemos ter no ambiente de trabalho, conforme classificação do Ministério do Trabalho e Emprego:
1. Riscos de acidentes
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade física e psíquica. Por exemplo: máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
2. Riscos ergonômicos
Situações que possam interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causar desconforto ou afetar sua saúde. São exemplos de risco ergonômico o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade e a postura inadequada de trabalho.
3. Riscos físicos
São agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e outros.
4. Riscos químicos
Os agentes de risco químico são substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória. São os casos de de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, que pela natureza da atividade possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
5. Riscos biológicos
Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.
Tudo isso é levado em consideração no PCMSO. Com ele, a empresa fica em condições de fazer o controle de saúde dos seus funcionários, bem como prevenir-se contra o surgimento de doenças causadas por fatores relacionados ao trabalho.
Ao mesmo tempo, são controladas outras doenças que não têm relação com a atividade laboral, as doenças domésticas, mas que podem ter consequências graves quando não forem controladas.
São os casos das doenças crônicas, como diabetes, doenças cardiovasculares e respiratórias, que provocam altas taxas de mortalidade no Brasil.
Neste sentido, a NR 7 é muito clara:
“O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.”
Portanto, o empregador deve garantir não apenas a realização do PCMSO, como também a sua eficácia.
A empresa deve indicar ainda médico do trabalho que vai executar o programa, da própria empresa, caso tenha, ou alguém contratado para este fim.
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Vamos agora a um item muito importante do PCMSO.
Exames Médicos
O PCMSO prevê a realização obrigatória de exames médicos, que são os seguintes:
- Exame de admissão: ao ingressar na empresa, antes da contratação se efetivar, o trabalhador deve fazer um exame de avaliação do seu estado de saúde e da sua condição para exercer a função para a qual está sendo admitido.
- Exame periódico: será feita uma revisão do exame com a periodicidade definida no PCMSO, com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
– Anual, para trabalhadores expostos a riscos que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional e para os portadores de doenças crônicas.
– Para os demais trabalhadores: anual, quando forem menores de 18 e maiores de 45 anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.
- Exame de retorno ao trabalho: quando o funcionário se manteve afastado por mais de 30 dias, devido a doença ou acidente ou em razão de parto, deverá ser realizado novo exame, logo no primeiro dia de trabalho, que avalie suas condições para retomada normal de suas atividades funcionais.
- Exame de mudança de função: se o trabalhador for transferido de setor, assumindo uma função diferente, deverá fazer novo exame antes da mudança se efetivar. Principalmente, quando houver riscos à saúde diferentes do setor onde trabalhava inicialmente.
- Exame para demissão: será feito antes do desligamento do funcionário, para homologação da demissão. O exame, deve atestar que está saindo em boas condições de saúde, apto a buscar um novo trabalho, se assim quiser.
Mas, se um trabalhador é demitido pouco tempo após ser contratado, a empresa é obrigada a fazer novo exame?
Isto depende da área. No caso da Construção Civil, os exames valem por 90 dias. Portanto, somente após três meses dos exames admissionais a empresa será obrigada a fazer novos exames em caso de demissão do funcionário recém contratado.
Porém, esse prazo pode ser ampliado por mais 90 dias em negociação coletiva.
Agora, você deve estar querendo saber:
Afinal, que exames são esses?
Quem determina isso é o Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO, mas os mais comuns são os laboratoriais que você já deve imaginar, como sangue, urina e fezes.
Mas há uma ressalva da NR 7 sobre isso:
Outros exames complementares para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador do PCMSO ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.
Neste caso, podem ser solicitados exames de audiometria, radiológicos (raio x, ressonância magnética e tomografia), cardiológicos e neurológicos. Também podem ser requeridos exames psicológicos, conforme a função, como atividades que exijam muita concentração e estabilidade emocional.
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
Após os exames, o médico deve emitir Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias. A primeira via do ASO fica arquivada no local de trabalho do funcionário, inclusive canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via do ASO é entregue ao trabalhador, com seus dados pessoais, riscos ocupacionais, se existirem, e os procedimentos médicos realizados, incluindo os exames.
Por fim, deve constar a definição de apto ou inapto para a função específica do trabalhador na empresa, isto é, se está em condições de trabalhar ou não.
A NR 7 determina que estes documentos referentes aos trabalhadores sejam mantidos em arquivo por pelo menos 20 anos, contados a partir do desligamento do trabalhador dos quadros da empresa.
Primeiros socorros
A NR 7 diz também que todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros. Isso de acordo com as características da atividade desenvolvida.
Esse material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa que tenha sido devidamente treinada para essa finalidade.
Conformidade com outras normas
É preciso ressaltar que a NR 7 deve estar em conformidade com as outras normas relacionadas à medicina e segurança no trabalho.
Como a NR 9, que estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e é importante na definição dos riscos à saúde a que os trabalhadores estão expostos.
Por fim, vale reforçar que a NR 7 é uma norma regulamentadora fundamental e que segui-la à risca pode livrar a sua construtora ou incorporadora de muitos problemas. Prejuízos com faltas ao trabalho, multas e ações trabalhistas onerosas vão ser evitadas observando suas exigências.
Ao mesmo tempo, sua empresa terá ganhos de produtividade e competitividade com trabalhadores mais saudáveis, seguros e satisfeitos no ambiente de trabalho.
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O que é NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Publicado primeiro em https://www.sienge.com.br
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