Imagine a seguinte situação: você estará viajando em determinado período de tempo, e sua casa ou apartamento estarão vazios. Para aproveitar a oportunidade, decide usar uma das plataformas digitais ou aplicativos e oferecer o imóvel para locação, assim poderá garantir uma renda extra no final do mês. Porém, ao oficializar o condomínio onde o imóvel se encontra, você encontra uma resistência. Mas e aí, o condomínio pode proibir aluguel de temporada por meio dos aplicativos?
Esse tipo de problema está se tornando cada vez mais comum, existem reclamações tanto de proprietários quanto de condomínios que desejam impedir a prática. Por esse motivo, o tópico foi objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça em 10 de outubro, e embora não tenha sido concluído.
“Mas afinal, o condomínio pode ou não realizar a proibição? O STJ ainda não concluiu o julgamento em definitivo da matéria, que se mostra nova e é preciso desenvolver regulamentação específica para o caso, mas já sinalizou que pelas normas vigentes não poderá haver a proibição pelo Condomínio”, esclarece a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Ainda sobre o tema se o condomínio pode proibir locação por temporada, os principais pontos abordados foram o direito à propriedade e o direito do condomínio para criar normas que restrinjam os direitos dos moradores. A prevalência, por enquanto, é em defesa do locador, que pode exercer livremente o seu dispor sobre o bem.
“Um dos argumentos debatidos a favor do condomínio é a possibilidade de veto pelo imóvel perder a finalidade residencial, e se tornar comercial, porém tal tese já foi descartada pelo STJ, pois não está correto”, conta a Dra. O contrato firmado por plataformas digitais acontece entre os próprios interessando, sendo o site ou aplicativo apenas uma ponte entre os dois. Também foi abordado que, apesar de haver valor envolvido, o imóvel não perde a conotação residencial.
“Então, contanto que o locatário respeite as normas do condomínio, como zelar pelo sossego e saúde dos demais condôminos, não há empecilhos em sua estada”, explica.
Apesar de ser uma nova modalidade, esse tipo de locação assemelha-se muito às locações para temporada, mas com o detalhe tecnológico. “Esse é mais um ponto a favor do proprietário”, afirma a Dra. Sabrina.
“Alguns condomínios estritamente residenciais já vetaram a possibilidade dessa locação e, enquanto que outros estão buscando assessoria para alterarem suas legislações para se adequarem ao caso”.
Como o julgamento ainda não está finalizado, é preciso aguardar a decisão para assegurar o livre uso dos imóveis pelos locatários ou a limitação por parte dos condomínios.
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